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CONSULTOR JURIDICO
segunda, dia 30 agosto de 2010
NOTÍCIAS Justiça trabalhista bloqueia R$ 75 milhões da Vasp POR MARIANA GHIRELLO A Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulorejeitou o pedido de liminar em que o Banco Rural tentava impedir a devolução
do valor arrecadado com a venda de cabeças de gado penhoradas pela Justiça
do Trabalho. Com a decisão, a juíza da execução Elisa Maria Secco poderá fazer
o bloqueio online dos R$ 75 milhões, mais juros e correção monetária, para
quitar dívidas trabalhistas do Grupo Canhedo, referentes à massa falida da
Vasp.
Em dezembro de 2006, a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo, conhecida como
Vara Vasp por concentrar todos os processos referentes à empresa, reconheceu
que houve fraude à execução quando o grupo vendeu mais de 70 mil cabeças
de gado que estavam penhorados. O comprador, Banco Rural (que também faz
parte do grupo), recorreu ao TRT-SP. Mas a liminar foi extinta pela SDI. Com a
decisão, será possível retomar o dinheiro. A Ação Civil Pública em favor dos
direitos dos ex-funcionários da Vasp foi proposta pelo Ministério Público do
Trabalho.
O juiz Alexandre Alves Lazzarini, da 1ª Vara de Falências e Recuperações
Judiciais de São Paulo, decretou em 2008 a falência da Viação Aérea de São
Paulo Sociedade Anônima (Vasp). Ele concluiu que a empresa não tinha
condições de cumprir o plano de recuperação judicial elaborado depois que a
Justiça do Trabalho determinou a intervenção da empresa.
Um grupo de credores trabalhistas pediu a falência requisitando créditos que
ultrapassam R$ 1 milhão. O argumento é o de que a Lei de Recuperação
Judicial (Lei 11.101/05) prevê que quando o plano de recuperação judicial não é
cumprido, deve ser decretada a falência do devedor. A Vasp se comprometeu a
quitar as dívidas trabalhistas, já reconhecidas pelo juiz da falência, no prazo de
um ano depois de assinado o termo de recuperação. O que não ocorreu.
O despacho que concedeu o processamento da recuperação judicial da Vasp foi
dado em 7 de outubro de 2005. A decisão que permitiu a recuperação judicial
da devedora é de 24 de agosto de 2006. A Assembleia Geral dos Credores que
aprovou o plano ocorreu em 26 de agosto de 2006. Os funcionários tinham de
receber o dinheiro até 24 de agosto de 2007.
O juiz entendeu, à época, que “as impugnações feitas pela Vasp à deliberação
da Assembleia de Credores para a decretação da falência ou mesmo da anterior
assembleia, não têm como ser acolhidas”.
Segundo o advogado
Francisco Gonçalves Martins, que representa oscredores, “toda empresa que deve à Justiça a sua recuperação judicial, deve tercomo princípio o cumprimento do seu plano de recuperação aprovado pelos
credores. Se assim não procede, a falência é inevitável. E foi isso o que ocorreu
com a Vasp, ou seja, ela não cumpriu sequer uma vírgula do plano de
recuperação judicial aprovado pelos credores, de modo que a falência era a
única medida a ser adotada pelo juiz que conduz o processo de recuperação
judicial”, afirma o advogado Francisco Gonçalves Martins, que representa os
credores.
SDI – 12870200900002007
