Notícias
Notícias VASP – 142 – Consultor Jurídico 17.6.2010 – Decisão do STF é positiva, diz corregedor-geral
Artigo publicado em: 18 junho, 2010, sexta-feira às 4:14 pmDecisão do STF é positiva, diz corregedor-geral
O relator decidiu indeferir a liminar por entender que não havia urgência na questão. Em seguida, a Agropecuária Vale do Araguaia Ltda. desistiu do Conflito de Competência.
No dia 22 de março, o ministro corregedor Carlos Alberto Reis de Paula, do Tribunal Superior do Trabalho, determinou que a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo desse andamento ao leilão da Fazenda Piratininga, suspenso por liminar expedida pelo ministro Fernando Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça. Segundo o corregedor, esta decisão só pode ser suspensa por determinação do órgão especial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. A Suprema Corte, representada pelo ministro Dias Toffoli, manteve o leilão.
De acordo com o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, a decisão da 2ª seção do STJ é fruto de atividade jurisdicional, ao passo que a decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho tem natureza eminentemente administrativa, e limitou-se a proclamar a competência exclusiva da Justiça do Trabalho em relação à execução trabalhista em curso na 14ª Vara do Trabalho de São Paulo.
“Ademais, o eminente ministro Dias Toffoli pontifica a primazia dos interesses dos credores trabalhistas em relação aos devedores, que procuram se esquivar de obrigações decorrentes de contratos de trabalho, dos quais muito lucraram, ao custo de menosprezo à sobrevivência e subsistência dos empregados, que foram sujeitos imprescindíveis para a aquisição do patrimônio do devedor”, completou o ministro Carlos Alberto.
Ao comentar a decisão, o vice-presidente da Anamatra, Renato Henry Sant’Anna, que está no exercício da presidência da entidade, considerou o entendimento do Supremo louvável, por prestigiar a competência da Justiça do Trabalho e de sua Corregedoria-Geral. “A decisão de Ministro Dias Toffoli foi muito feliz ao rechaçar manobras processuais que inviabilizam a execução dos créditos trabalhistas”, afirmou magistrado.
Após a confirmação da competência da Justiça do Trabalho pelo STF, o conflito de competência foi extinto por pedido de desistência da Agropecuária Vale do Araguaia Ltda





